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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 10:06
Multa do artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho.
Pelo teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, sendo a execução definitiva, se o executado não realiza o pagamento no prazo legal, será devida a multa prevista no artigo 475-J do CPC, pelo qual, ?caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento?.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 14:48
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 16:12
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 10:57
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 13:04
TJ aprova a criação de 583 novos cargos para Justiça de SC
O objetivo da medida é atender carências existentes na sede do Poder, em Florianópolis, e também nas 110 comarcas distribuidas em todo o Estado.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 12:43
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:20
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 14:57
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 16:10
Para Augusto Botelho, dívida pública de R$ 1 trilhão é a raiz dos males brasileiros
Augusto Botelho lembrou que as taxas de juros do Brasil são as mais altas do mundo em termos reais, o que vem contribuindo para aumentar o déficit público, para o aumento exagerado da dívida e elevação da carga tributária.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

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